Pernambuco
LEI Nº 14.377, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011.
Nº 14377/2011
(Revogada pelo inciso CXIX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 222 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 6 de agosto: Dia Estadual da Educação Ambiental.)
Institui o Dia Estadual da Educação Ambiental no Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 2 de setembro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DANIEL COELHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.