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Pernambuco

LEI Nº 14.377, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011.

Nº 14377/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Revogada pelo inciso CXIX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

(Vide o art. 222 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 6 de agosto: Dia Estadual da Educação Ambiental.)

Institui o Dia Estadual da Educação Ambiental no Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, para integrar o calendário oficial de eventos do Estado, o Dia Estadual da Educação Ambiental, com ciclo de periodicidade a ser anualmente observado, na data de 6 de agosto.
Art. 2.
O Dia da Educação Ambiental não será considerado feriado civil.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, em 2 de setembro de 2011.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DANIEL COELHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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