Pernambuco
LEI Nº 15.826, DE 2 DE JUNHO DE 2016.
Nº 15826/2016
(Revogada pelo inciso CCCXXIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 301 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 1º de outubro: Dia Estadual da Prática do Jiu-Jitsu.)
Institui o Dia Estadual do Jiu-Jítsu e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 2 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PROFESSOR LUPÉRCIO - SD.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.