Pernambuco
LEI Nº 15.885, DE 31 DE AGOSTO DE 2016.
Nº 15885/2016
(Revogada pelo inciso CCCXXXIV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 44 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Semana em que constar o dia 13 de fevereiro: Semana Estadual de Combate ao Mosquito Aedes Aegypti, transmissor dos vírus da dengue, chikungunya ezika.)
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor dos vírus da dengue, chikungunya, zika e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 31 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOAQUIM LIRA - PSD.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.