Pernambuco
LEI Nº 14.528, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011.
Nº 14528/2011
(Revogada pelo inciso CXXXIX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 224 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 10 de agosto: Dia Estadual do Combate ao Bullying.)
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia de Combate ao Bullying.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO EDSON VIEIRA. (PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 478/2011).
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.