Pernambuco
LEI Nº 12.066, DE 25 DE SETEMBRO DE 2001.
Nº 12066/2001
(Revogada pelo inciso XX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 14 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 6 de janeiro: Dia Estadual do Cantador Repentista.)
Cria no calendário Cívico Cultural do Estado de Pernambuco, o “DIA do CANTADOR REPENTISTA” que se dará a 06 de janeiro.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de setembro de 2001.
ROMARIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.