Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 12.066, DE 25 DE SETEMBRO DE 2001.

Nº 12066/2001

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Revogada pelo inciso XX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

(Vide o art. 14 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 6 de janeiro: Dia Estadual do Cantador Repentista.)

Cria no calendário Cívico Cultural do Estado de Pernambuco, o “DIA do CANTADOR REPENTISTA” que se dará a 06 de janeiro.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado no calendário cívico cultural do Estado de Pernambuco, “O DIA do CANTADOR REPENTISTA”, que se dará a 06 de janeiro.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de setembro de 2001.

ROMARIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.