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Pernambuco

LEI Nº 12.371, DE 23 DE MAIO DE 2003.

Nº 12371/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Revogada pelo inciso XXVII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

(Vide o art. 131 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 25 de maio: Dia Estadual da Adoção.)

Institui o Dia Estadual da Adoção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica Instituído o Dia Estadual da Adoção a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio.
Art. 2.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de maio de 2003.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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