Pernambuco
LEI Nº 12.371, DE 23 DE MAIO DE 2003.
Nº 12371/2003
(Revogada pelo inciso XXVII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 131 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 25 de maio: Dia Estadual da Adoção.)
Institui o Dia Estadual da Adoção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 23 de maio de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.