Pernambuco
LEI Nº 16.194, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.
Nº 16194/2017
(Revogada pelo inciso CD do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 413 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Entre 28 de novembro e 8 de dezembro: Novena de Nossa Senhora Imaculada Conceição, no Município de Araripina.)
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Novena de Nossa Senhora Imaculada Conceição, no Município de Araripina.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL - PSL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.