Pernambuco
LEI Nº 14.793, DE 8 DE OUTUBRO DE 2012.
Nº 14793/2012
(Revogada pelo inciso CLXX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 163 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 6 de junho: Dia Estadual de Combate à Hanseníase.)
Institui o Dia da Conscientização e Atenção aos Portadores de Hanseníase no Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO SÉRGIO LEITE.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.