Pernambuco
LEI Nº 12.900, DE 7 DE OUTUBRO DE 2005.
Nº 12900/2005
(Revogada pelo inciso XXXIX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 279 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Segunda sexta-feira de setembro: Dia Estadual do Forró Pé-de-Serra.)
Institui o dia Estadual do Forró Pé de Serra, no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 07 de outubro de 2005.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.