Pernambuco
LEI Nº 15.585, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015.
Nº 15585/2015
(Revogada pelo inciso CCLXXIX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 284 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Semana em que estiver compreendido o dia 21 de setembro: Semana Estadual de Prevenção às Deficiências.)
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Prevenção às Deficiências, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SIMONE SANTANA - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.