Pernambuco
LEI Nº 15.925, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016.
Nº 15925/2016
(Revogada pelo inciso CCCXXXIX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 152 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Terceira semana do mês de maio: Semana Estadual da Capoeira.)
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual da Capoeira, a ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de maio e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 22 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PRISCILA KRAUSE - DEM.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.