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Pernambuco

LEI Nº 15.511, DE 22 DE MAIO DE 2015.

Nº 15511/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Revogada pelo inciso CCLXIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

(Vide o art. 295 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Última semana do mês de setembro: Semana Estadual de Luta Contra a Depressão.)

Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Luta contra a Depressão, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Luta contra a Depressão, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de setembro.
Parágrafo únicoNa semana referida no caput, poderão ser promovidas atividades educativas, planejadas pela sociedade civil, a fim de conscientizar e orientar a população no enfrentamento à depressão.
Art. 2.
Nenhuma das datas da Semana Estadual de Luta contra a Depressão será considerada feriado civil.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO BETO ACCIOLY - SD.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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