Pernambuco
LEI Nº 13.381, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007.
Nº 13381/2007
(Revogada pelo inciso LXIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 240 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dias 21 a 28 de agosto: Semana Estadual da Pessoa com Deficiência.)
Institui no calendário oficial do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual da Pessoa com Deficiência.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 de dezembro de 2007.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AIRINHO DE SÁ CARVALHO.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.