Pernambuco
LEI Nº 14.421, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
Nº 14421/2011
(Revogada pelo inciso CXXV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 125 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 20 de maio: Dia Estadual de Combate ao Crack e ao Óxi.)
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia de Combate ao crack e ao óxi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 29 de setembro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO EDSON VIEIRA.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.