Pernambuco
LEI Nº 14.485, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011.
Nº 14485/2011
(Revogada pelo inciso CXXXV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 127 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 22 de maio: Dia da Luta em Defesa da Família.)
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia da Luta em Defesa da Família.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de novembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PASTOR CLEITON COLLINS.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.