Pernambuco
LEI Nº 13.325, DE 23 DE OUTUBRO DE 2007.
Nº 13325/2007
(Revogada pelo inciso LX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 343 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Quarta semana do mês de outubro: Semana Estadual da Juventude.)
Cria a Semana Estadual da Juventude no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de outubro de 2007.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.