Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 13.194, DE 16 DE JANEIRO DE 2007.

Nº 13194/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Revogada pelo inciso XLVIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

(Vide o art. 113 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 3 de maio: Dia Estadual de Combate à Violência.)

Institui o Dia Estadual de Combate à Violência e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 03 de maio como o Dia Estadual de Combate à Violência.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de janeiro de 2007.

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.