Pernambuco
LEI Nº 13.194, DE 16 DE JANEIRO DE 2007.
Nº 13194/2007
(Revogada pelo inciso XLVIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 113 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 3 de maio: Dia Estadual de Combate à Violência.)
Institui o Dia Estadual de Combate à Violência e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de janeiro de 2007.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.