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Pernambuco

LEI Nº 12.118, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2001.

Nº 12118/2001

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(Revogada pelo inciso XXI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

(Vide o art. 18 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 26 de janeiro: Dia Estadual da Presença Espanhola em Pernambuco.)

Institui o dia Estadual da Presença Espanhola em Pernambuco e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23 da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no calendário Cívico / Cultural do Estado de Pernambuco o dia 26 de janeiro como o DIA ESTADUAL DA PRESENÇA ESPANHOLA EM PERNAMBUCO, em comemoração à visita do navegador espanhol VICENTE PINZÓN à costa do município do Cabo de Santo Agostinho, denominado então de Cabo de Santa Maria de La Consolacion, na mesma data, no ano de 1500.
Art. 2.
O Poder Executivo, através das Secretarias Estaduais de Cultura e Educação, promoverá a divulgação e as comemorações - alusivas à data cívica instituída pela presente Lei em todo Estado de Pernambuco, especialmente nas Escolas Públicas.
Parágrafo únicoPara o cumprimento do disposto no caput deste Artigo, o Poder Executivo poderá firmar Convênios de Cooperação Técnica com entidades Públicas e ou Privadas, especialmente com o Governo da Espanha.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de dezembro de 2001.

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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