Pernambuco
LEI Nº 15.315, DE 13 DE JUNHO DE 2014.
Nº 15315/2014
(Revogada pelo inciso CCXLIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 126 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 20 de maio: Dia Estadual da Afirmação do Povo Xukuru do Ororubá.)
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia da Afirmação do Povo Xukuru do Ororubá, a ser comemorado, anualmente, na data de 20 de maio.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de junho do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.