Pernambuco
LEI Nº 14.394, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011.
Nº 14394/2011
(Revogada pelo inciso CXXII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 45 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Segunda semana do mês de fevereiro: Semana de Combate às Drogas Lícitas e Ilícitas.)
Institui, no Calendário Cultural do Estado de Pernambuco, a Semana de Combate às Drogas lícitas e ilícitas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de setembro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DOS DEPUTADOS BETINHO GOMES E CARLOS SANTANA.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.