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Pernambuco

LEI Nº 13.278, DE 17 DE AGOSTO DE 2007.

Nº 13278/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Revogada pelo inciso LIV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

(Vide o art. 231 a Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 20 de agosto: Dia Estadual do Procurador do Estado de Pernambuco.)

Institui o "DIA DO PROCURADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO", a ser comemorado anualmente em 20 de agosto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o "DIA DO PROCURADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO", a ser comemorado, anualmente, em 20 de agosto, como reconhecimento do mérito da Advocacia Pública no fortalecimento da consultoria e defesa do Estado e dos interesses da coletividade.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 17 de agosto de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

O PROJETO QUE DEU ORIGEM A ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO MAVIAEL CAVALCANTI.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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