Pernambuco
LEI Nº 15.327, DE 25 DE JUNHO DE 2014.
Nº 15327/2014
(Revogada pelo inciso CCXLVII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 16 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 14 de janeiro: Dia Estadual do Agente de Segurança Penitenciária.)
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Agente de Segurança Penitenciária e dá outras providências.
O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de junho do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DOS DEPUTADOS RAIMUNDO PIMENTEL (PSB) E TEREZINHA NUNES (PSDB).
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.