Pernambuco
LEI Nº 12.120, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2001.
Nº 12120/2001
(Revogada pelo inciso XXII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 67 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 27 de março: Dia Estadual do Circo e do Artista Circense.)
Institui o "Dia do Circo e do Artista Circense" e da outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de dezembro de 2001.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.