Pernambuco
LEI Nº 15.153, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013.
Nº 15153/2013
(Revogada pelo inciso CCXIX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 244 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Último sábado do mês de agosto: Dia Estadual da Marcha pela Família.)
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual da Marcha pela Família, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de novembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PASTOR CLEITON COLLINS - PP.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.