Pernambuco
LEI Nº 13.101, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006.
Nº 13101/2006
(Revogada pelo inciso XLIV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 282 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Durante todo o decorrer da Semana da Pátria: Semana Estadual da Ética.)
Cria, no âmbito das Escolas Públicas do Estado de Pernambuco, a Semana da Ética.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 25 de setembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
MOZART NEVES RAMOS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.