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Pernambuco

LEI Nº 14.347, DE 7 DE JULHO DE 2011.

Nº 14347/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Revogada pelo inciso CXIV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

(Vide o art. 415 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, a EXPOGESSO, Feira do Gesso realizada anualmente no Município de Trindade, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado, a EXPOGESSO, Feira do Gesso realizada anualmente no Município de Trindade.
Art. 2.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, em 7 de julho de 2011.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RAIMUNDO PIMENTEL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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