Pernambuco
LEI Nº 13.246, DE 13 DE JUNHO DE 2007.
Nº 13246/2007
(Revogada pelo inciso LII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 334 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Primeira semana do mês de outubro: Semana Estadual do Idoso.)
Institui o Dia e a Semana Estadual do Idoso.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de junho de 2007.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO MORAES.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.