Pernambuco
LEI Nº 14.342, DE 7 DE JULHO DE 2011.
Nº 14342/2011
(Revogada pelo inciso CXIII da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 392 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 17 de dezembro: Dia Estadual em Homenagem aos Mercados Públicos.)
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o dia em Homenagem aos Mercados Públicos de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 7 de julho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DANIEL COELHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.