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Pernambuco

LEI Nº 14.342, DE 7 DE JULHO DE 2011.

Nº 14342/2011

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(Revogada pelo inciso CXIII da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

(Vide o art. 392 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 17 de dezembro: Dia Estadual em Homenagem aos Mercados Públicos.)

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o dia em Homenagem aos Mercados Públicos de Pernambuco, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado, o dia em Homenagem aos Mercados Públicos, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de dezembro.
Art. 2.
O dia em homenagem aos Mercados Públicos não será considerado feriado civil.
Art. 3.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 7 de julho de 2011.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DANIEL COELHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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