Pernambuco
LEI Nº 15.220, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013.
Nº 15220/2013
(Revogada pelo inciso CCXXIX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 372 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Terceiro final de semana do mês de novembro: Festa da Rabeca, no Município de Ferreiros.)
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o evento cultural “Festa da Rabeca”, realizado no Município de Ferreiros, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO MAVIAEL CAVALCANTI - DEM.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.