Pernambuco
LEI Nº 14.595, DE 21 DE MARÇO DE 2012.
Nº 14595/2012
(Revogada pelo inciso CXLVIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 411 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Entre 28 de dezembro e 7 de janeiro: Festa de Reis do Município de São Bento do Una.)
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, a Festa de Reis do Município de São Bento do Una.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de março do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO MANOEL SANTOS.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.