Pernambuco
LEI Nº 12.015, DE 19 DE JUNHO DE 2001.
Nº 12015/2001
(Revogada pelo inciso XIX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 200 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 25 de julho: Dia Estadual da Cultura e da Paz.)
Institui dia estadual da cultura e da paz no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de junho de 2001.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.