Pernambuco
LEI Nº 13.225, DE 4 DE MAIO DE 2007.
Nº 13225/2007
(Revogada pelo inciso L do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 159 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 2 de junho: Dia Estadual do Imigrante Italiano e Seus Descendentes.)
Institui o Dia do Imigrante Italiano e de seus Descendentes no Estado de Pernambuco, a ser comemorado anualmente no Dia 02 de Junho, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de abril de 2007.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOSÉ QUEIROZ.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.