Pernambuco
LEI Nº 11.967, DE 24 DE ABRIL DE 2001.
Nº 11967/2001
(Revogada pelo inciso XVIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 230 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 20 de agosto: Dia Estadual do Maçom.)
Cria no âmbito do Estado de Pernambuco o Dia do Maçom, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de abril de 2001.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.