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Pernambuco

LEI Nº 11.967, DE 24 DE ABRIL DE 2001.

Nº 11967/2001

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(Revogada pelo inciso XVIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

(Vide o art. 230 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 20 de agosto: Dia Estadual do Maçom.)

Cria no âmbito do Estado de Pernambuco o Dia do Maçom, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado no âmbito do Estado de Pernambuco, o Dia do Maçom.
Art. 2.
Fica denominado o dia 20 de agosto, como data comemorativa.
Art. 3.
A Assembléia Legislativa realizará Sessão Especial anualmente, preferencialmente no dia 20 de agosto, quando esta data coincidir com o expediente legislativo do Poder.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de abril de 2001.

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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