Pernambuco
LEI Nº 15.655, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
Nº 15655/2015
(Revogada pelo inciso CCXCCII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 242 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Terceiro domingo do mês de agosto: Dia Estadual do Obreiro.)
Institui o Dia Estadual do Obreiro.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 26 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO BISPO OSSÉSIO SILVA – PRB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.