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Pernambuco

LEI Nº 12.492, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003.

Nº 12492/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Revogada pelo inciso XXX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

(Vide o art. 266 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 21 de setembro: Dia Estadual da Pessoa com Alzheimer.)

Institui no Calendário Oficial do Estado de Pernambuco, o dia 21 de Setembro, como o "Dia Estadual do Portador da Doença de Alzheimer".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 21 de Setembro, no Calendário Oficial do Estado de Pernambuco, como o "Dia Estadual do Portador da Doença de Alzheimer".
Art. 2.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de dezembro de 2003.

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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