Pernambuco
LEI Nº 12.832, DE 9 DE JUNHO DE 2005.
Nº 12832/2005
(Revogada pelo inciso XXXVII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 195 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - 1º de julho: Dia Estadual da Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos.)
Cria no âmbito do Estado de Pernambuco, o Dia da Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 9 de junho de 2005.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.