Pernambuco
LEI Nº 16.189, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017.
Nº 16189/2017
(Revogada pelo inciso CCCXCVII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 217 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - No mês de julho realizar-se-á a Festa de Sant`Ana, no Município de Parnamirim.)
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Festa de Sant’Ana, realizada, anualmente, no Município de Parnamirim.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 7 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL - PSL.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.