Pernambuco
LEI Nº 15.222, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013.
Nº 15222/2013
(Revogada pelo inciso CCXXX do art. 426 da Lei n° 16.241 de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 374 da Lei n° 16.241 de 14 de dezembro de 2017 - Semana em que constar o dia 17 de novembro: Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata.)
Introduz alterações à Lei n° 13.309, de 1º de outubro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1° Fica instituída no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco a Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata, a ser realizada anualmente, na semana em que constar o dia 17 de novembro. (NR)..................................................................................................................
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO SÉRGIO LEITE - PT.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.