Pernambuco
LEI N° 13.237, DE 25 DE MAIO DE 2007.
Nº 13237/2007
(Revogada pelo inciso LI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 83 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 2 de abril: Dia Estadual da Bandeira de Pernambuco.)
Institui no âmbito do Estado, o Dia da Bandeira de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 25 de maio de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.