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Pernambuco

LEI N° 13.237, DE 25 DE MAIO DE 2007.

Nº 13237/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Revogada pelo inciso LI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

(Vide o art. 83 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 2 de abril: Dia Estadual da Bandeira de Pernambuco.)

Institui no âmbito do Estado, o Dia da Bandeira de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado, o Dia da Bandeira de Pernambuco, a ser comemorado, anualmente, no dia 02 (dois) de abril.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 25 de maio de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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