Pernambuco
LEI Nº 14.683, DE 31 DE MAIO DE 2012.
Nº 14683/2012
(Revogado pelo inciso CLVIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 117 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 10 de maio: Dia Estadual da Consciência e Atenção às Pessoas com Lúpus.)
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia da Consciência e Atenção aos Portadores do Lúpus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO SÉRGIO LEITE.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.