Pernambuco
LEI Nº 14.879, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.
Nº 14879/2012
(Revogada pelo inciso CLXXXIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 320 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 28 de outubro: Dia Estadual dos Trabalhadores Motociclistas.)
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual dos Trabalhadores Motociclistas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA TERESA LEITÃO.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.