Pernambuco
LEI Nº 15.633, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
Nº 15633/2015
(Revogada pelo inciso CCLXXXVI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 208 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Último final de semana do mês de julho: Festa da Cocada Gigante, no Distrito de Maracaípe, Município do Ipojuca.)
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Festa da Cocada Gigante do Município do Ipojuca, a ser realizada, anualmente, no último final de semana do mês de julho, no Distrito de Maracaípe.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 29 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SIMONE SANTANA – PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.