Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 13.412, DE 14 DE MARÇO DE 2008.

Nº 13412/2008

Ver fonte oficial
5 artigos

(Revogada pelo inciso LXVI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

Institui a Semana Estadual de Incentivo a Doação de Órgãos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a "Semana Estadual de Incentivo à Doação de Órgãos", que será comemorada, anualmente, de 24 a 30 de setembro.
Art. 2.
A semana de incentivo à doação de Órgãos, passará a fazer parte do calendário oficial do Estado.
Art. 3.
São objetivos da Semana de incentivo à doação de órgãos:
Iconscientizar a população do nosso Estado sobre a importância da doação de órgãos;
IIestimular as atividades de promoção e apoio à doação de órgãos em geral;
IIIsensibilizar a sociedade que apóiem as campanhas de doação de órgãos.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de março de 2008.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CARLOS SANTANA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.