Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 14.175, DE 27 DE SETEMBRO DE 2010.

Nº 14175/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Revogada pelo inciso CII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

(Vide o art. 212 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - No mês de julho realizar-se-á a EXPOCOSE, Exposição de Caprinos e Ovinos de Sertânia.)

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, a Exposição de Caprinos e Ovinos de Sertânia, a ser realizada, anualmente, no mês de julho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, a Exposição de Caprinos e Ovinos de Sertânia (EXPOCOSE), que será realizada, anualmente, no mês de julho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de setembro de 2010.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ÂNGELO FERREIRA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.