Pernambuco
LEI Nº 14.301, DE 18 DE MAIO DE 2011.
Nº 14301/2011
(Revogada pelo inciso CX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 50 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 3 de março: Dia Estadual da Libertação de Animais Silvestres do Cativeiro Doméstico.)
Institui o Dia de Libertação de Animais Silvestres do Cativeiro Doméstico no Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 18 de maio de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DANIEL COELHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.