Pernambuco
LEI Nº 13.045, DE 15 DE JUNHO DE 2006.
Nº 13045/2006
(Revogada pelo inciso XLII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 271 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 23 de setembro: Dia Estadual da Psicanálise.)
Cria, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Dia da Psicanálise.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de junho de 2006.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.