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Pernambuco

LEI Nº 15.530, DE 23 DE JUNHO DE 2015.

Nº 15530/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Revogada pelo inciso CCLXX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

(Vide o art. 232 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 20 de agosto: Dia Estadual de Luta pelo Semiárido.)

Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual de Luta pelo Semiárido, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual de Luta pelo Semiárido, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de agosto.
Art. 2.
O Dia Estadual de Luta pelo Semiárido não será considerado feriado civil.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RODRIGO NOVAES - PSD.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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