Pernambuco
LEI Nº 15.782, DE 26 DE ABRIL DE 2016.
Nº 15782/2016
(Revogada pelo inciso CCCXIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 27 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - No mês de janeiro realizar-se-á a Semana Estadual Estudantil de Artes de Sertânia.)
Inclui no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estudantil de Artes de Sertânia.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 26 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ÂNGELO FERREIRA - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.