Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 13.327, DE 23 DE OUTUBRO DE 2007.

Nº 13327/2007

Ver fonte oficial
5 artigos

(Revogada pelo inciso LXI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

Dispõe sobre a criação do Dia do Agente de Trânsito no Estado de Pernambuco e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o "Dia do Agente de Trânsito" no Estado de Pernambuco, a ser comemorado no dia 23 de setembro.
Art. 2.
O Estado de Pernambuco, no âmbito dos seus órgãos públicos, observará a conveniência e os critérios comemorativos do "Dia do Agente de Trânsito", que trata esta Lei.
Art. 3.
Os eventos comemorativos visarão, entre outros objetivos, a destacar a importância dos Agentes de Trânsito para a segurança das pessoas e das vias públicas, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de outubro de 2007.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.