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Pernambuco

LEI Nº 8.721, DE 11 DE SETEMBRO DE 1981.

Nº 8721/1981

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(Revogada pelo inciso III do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

(Vide o art. 61 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 19 de março: Dia Estadual do Assistente Judiciário.)

Cria o Dia do Assistente Judiciário.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado em Pernambuco, o Dia do Assistente Judiciário, a ser comemorado no dia 19 de março de cada ano.
Art. 2.
O disposto no artigo anterior não implica em feriado e nem ponto facultativo, uma vez que tem sentido honorífico.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de setembro de 1981.

JOSÉ MUNIZ RAMOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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